GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.402, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Dispõe sobre a designação de servidor para compor os Conselhos Municipais da Solidariedade Humana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2o da Lei no 12.504, de 22 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de prover as funções da secretário-executivo e coordenador dos Conselhos Municipais da Solidariedade Humana, para conferir operacionalidade ao Programa de Apoio às Famílias Carentes, conforme autoriza o art. 6o do Regulamento do Conselho Estadual da Solidariedade Humana, aprovado pelo Decreto no 4.393, de 24 de janeiro de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica o secretário Especial da Solidariedade Humana autorizado a designar, mediante prévia comunicação ao titular do órgão respectivo, servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional para exercerem s funções de secretário-executivo e/ou coordenador regional dos Conselhos Municipais da Solidariedade Humana, sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos, funções ou empregos em que estiverem investidos.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, parte final, o servidor deverá estar com exercício no município de situação do Conselho respectivo para que a sua designação se efetive.

Art. 2o - O exercício das funções de que trata o artigo anterior, não remunerado, será considerado como serviço público relevante, aproveitando ao servidor como título a ser computado em processos de promoção dentro de sua carreira ou na habilitação em concursos públicos promovidos pelo Estado de Goiás.

Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    20     de      fevereiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Euler lázaro de Morais
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassem Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

(D. O. de 1-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-1995.