GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.404, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o - Ficam acrescidos de igual número os quantitativos dos cargos de Assessor I, II e III das Secretarias da Administração e do Governo.
- Quantitativos de Assessor II, acrescido de igual número e Assessor III, acrescido da metade, pelo art. 1º do Decreto nº 4.477, de 22-6-1995.

Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    22     de      fevereiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira

Virmondes Borges Cruvinel

(D. O. de 24-2-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1995.