|
|
| |
DECRETO No 4.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
| Transfere para a jurisdição da Delegacias Regionais de Educação de Iporá, Jataí e Porangatu os municípios que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11177713, D E C R E T A: Art. 1o - Os municípios de Chapadão do Céu, Caiapônia e Novo Planalto jurisdicionados ás Delegacias Regionais de Educação de Mineiros, Piranhas e São Miguel do Araguaia por força do disposto no art. 1o do Decreto no 4.301, de 30 de agosto de 1994, ficam transferidos para a jurisdição das Delegacias Regionais de Educação com sede em Iporá e Porangatu, respectivamente. Art. 2o - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D. O. de 6-3-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1995.
|