GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.430, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

 

Dispõe sobre a criação das CIRETRANS-PÓLO eu especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processos nos 11478195 e 10776230,

D E C R E T A:

Art. 1o - Ficam criadas a CIRETRAN-PÓLO de Caldas Novas que jurisdicionará as CIRETRANS de Rio Quente, Corumbaíba, Marzagão e Água Limpa e a CIRETRAN-PÓLO de Rubiataba que jurisdicionará as CIRETANS de Crixás, Morro Agudo de Goiás, Nova América e Nova Glória.

Art. 2o - O art. 8o do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XI - 11a CIRETRAN-PÓLO / CERES                        GO.11.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

CARMO DO RIO VERDE

GO.11.01

002

GUARINOS

GO.11.02

003

ITAPACI

GO.11.03

004

PILAR DE GOIÁS

GO.11.04

005

RIALMA

GO.11.05

006

RIANÁPOLIS

GO.11.06

007

SANTA ISABEL

GO.11.07

008

URUANA

GO.11.08

XVI - 16a CIRETRAN-PÓLO / URUAÇU                    GO.16.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALTO HORIZONTE

GO.16.01

002

CAMPINORTE

GO.16.02

003

CAMPOS VERDES

GO.16.03

004

COLINAS DE GOIÁS

GO.16.04

005

HIDROLIMA

GO.16.05

006

NIQUELÂNDIA

GO.16.06

007

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

GO.16.07

008

SÃO LUIZ DO NORTE

GO.16.08

009

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

GO.16.09

010

UIRAPURU

GO.12.10

XVIII - 18a CIRETRAN-PÓLO / MORRINHOS           GO.18.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALOÂNDIA

GO.18.01

002

BURITI ALEGRE

GO.18.02

003

EDEALINA

GO.18.03

004

JOVIÂNIA

GO.18.04

005

PONTALINA

GO.18.05

006

VICENTINÓPOLIS

GO.18.06

XXIV - 24a CIRETRAN-PÓLO / CALDAS NOVAS     GO.24.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

RIO QUENTE

GO.24.01

002

CORUMBAÍBA

GO.24.02

003

MARZAGÃO

GO.24.03

004

ÁGUA LIMPA

GO.24.04

XXV - 25a CRETRAN-PÓLO / RUBIATABA               GO.25.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

CRIXÁS

GO.25.01

002

MORRO AGUDO DE GOIÁS

GO.25.02

003

NOVA AMÉRICA

GO.25.03

004

NOVA GLORIA

GO.25.04

Art. 3o - Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Trânsito e os encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos nos arts. 9o e 10o do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificação posterior, ficam acrescidos de 2 (duas) unidades cada um deles.

Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Virmondes Borges Cruvinel
José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 30-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1995.