GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.443, DE 27 DE ABRIL DE 1995.

 

Designa a comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2o, inciso II, e 3o da Lei no 12.613, de 17 de abril de 1995, 

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica designada uma comissão a ser integrada por OVÍDIO ANTONIO DE ANGELIS, Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, EMIR CÉSAR BAIOCHI e RUI CÉSAR MENDONÇA, representado a Empresa Estadual de Obras Públicas - EMOP, e JOSÉ BARBOSA DA SILVA e JADIR MENDOÇA DE LIMA, representando a Empresa Estadual de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMIDEC, para, sob a presidência do primeiro e dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao inventario e à avaliação dos bens moveis que vêm sendo utilizados na execução do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA, incluídos os materiais de construção estocados, adquiridos pela EMCIDEC ou a ela repassados por força de convênios.
- Prazo prorrogado até 30-8-1995.

Art. 2o - Uma vez concluídos os trabalhos de que trata o artigo anterior, inclusive com a elaboração do respectivo relatório, a EMOP deverá propor ao Governador do Estado a nova regulamentação do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA, encaminhando a sua minuta ao Gabinete Civil, para análise e preparo do ato competente.

Art. 3o - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Angelis

(D. O. de 3-5-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1995.