GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.460, DE 06 DE JUNHO DE 1995.

 

Extingue o cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 6o, inciso VII, da Lei no 10.502, de 9 de maio de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica extinto o cargo de Vice-Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 9-6-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1995.