GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.467, DE 19 DE JUNHO DE 1995.

 

Dispõe sobre a criação do 14o Batalhão de Policia Militar na cidade de Uruaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 54 da Lei no 8.125, de 18 de junho de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica criado, integrando a organização básica de Policia Militar do Estado de Goiás, o 14o Batalhão de Policia Militar a ser instalado na cidade de Uruaçu.

Parágrafo único -  O Comandante-Geral da Policia Militar adotará os procedimentos necessários à instalação e ativação do Batalhão de que trata este artigo, observada a legislação federal especifica e respeitado o atual efetivo da Corporação.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    19     de      junho        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D. O. de 22-6-1.995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1995.