GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.482, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

 

Transfere para a Secretaria da Administração os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 11828684,

D E C R E T A:

Art. 1o - Ficam transferidos para a Secretaria da Administração, mantidos os atuais ocupantes, os cargos em comissão abaixo relacionados com os correspondentes quantitativos:
                           CARGO                                                                  QUANTITATIVO

Auditor "A"                                                              6 (seis)

Auditor "B"                                                              6 (seis)

Inspetor "A"                                                             7 (sete)

Inspetro "B"                                                             7 (sete)
- Redação dada pelo Decreto nº 4.490, de 6-7-1995.

Art. 1o - Ficam transferidos para a Secretaria da Administração os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados instituídos pelo art. 3o e seu Parágrafo único, do Decreto no 3.753, de 17 de março de 1992.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 4-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1995.