|
|
| |
DECRETO Nº 4.497, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Vide Decreto nº 4.513, de 4-8-1995, que instituiu na FUNCAD-GO a gratificação por atividade social especializada.
| Cria, na Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente do Estado de Goiás - FUNCAD-GO, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11610662 e na conformidade do disposto no item II do art. 14 da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados, na Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente do Estado de Goiás - FUNCAD-Go, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste decreto, com os respectivos valores de vencimentos e quantitativos. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo precedente, ficam extintos, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os cargos de provimento em comissão a seguir relacionados: 18 (dezoito) de Coordenador de Unidade, CDC-2; 24 (vinte e quatro) de Monitor de Oficina Educacional Comunitária, CAS-1; 144 (centro e quarenta e quatro) de Chefe de Unidade; 1 (um) de Diretor de Escola Fazenda de Itauçu; 1 (um) de Orientador Pedagógico da Escola Fazenda de Itauçu; 27 (vinte e sete) de Encarregado de Unidade; 416 (quatrocentos e dezesseis) de Assessor "C", CAS-4; 36 (trinta e seis) de Monitor, CAS-3; 3 (três) de Auxiliar de Enfermagem, CAS-3; 53 (cinqüenta e três) de Cozinheira, CAS-3; 4 (quatro) de Lavadeira/Passadeira, CAS-4; 5 (cinco) de Lactarista, CAS-3; 10 (dez) de Faxineira, CAS-4; 3 (três) de Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor, CAS-4; 41 (quarenta e um) de Profissional de Nível Superior e 11 (onze) de Assessor Técnico, CAS-1.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 21-07-1995 e 09-08-1995) ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1995 e no D.O. de 09-08-1995. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS ERRATA No Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 do mesmo mês, onde se lêem Assessor Jurídico e Professor de Nível Médio, leiam-se Assessor Técnico e Profissional de Nível Médio.
|