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DECRETO Nº 4.502, DE 20 DE JULHO DE 1995.
| Aprova o Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e nos termos da Lei nº 12.612, de 17 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções, na forma do texto anexo ao presente decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 25-7-1995) ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA ESTADUAL DE EVENTOS E PROMOÇÕES CAPÍTULO I DA DENOMINAÇAO E PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 1º - A Empresa Estadual de Eventos e Promoções é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, criada pela Lei nº 12.612, de 17 de abril de 1995, regendo-se pelas normas deste Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO II DA SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 2º - A Empresa Estadual de Eventos e Promoções tem sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, e atuação em todo o território goiano, podendo, para o alcance de seus objetivos, criar agências, escritórios ou filiais no território nacional e no exterior. Parágrafo único - O tempo de duração da Empresa é indeterminado. CAPÍTULO III DO OBJETO SOCIAL Art. 3º - São finalidades da Empresa: I - fomentar o processo sócio-econômico, cultural e técnico-científico, atraindo para Goiânia e sediando, em suas dependências, convenções, feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e outros eventos de caráter local, regional, nacional e internacional; II - locar espaços dos imóveis que constituírem o seu patrimônio, para a realização de eventos de natureza diversificada, desde que compatíveis com a estrutura física dos mesmos; III - executar, para a Administração Estadual, direta e indireta, eventos de natureza diversificada, realizando a promoção dos mesmos; IV - estimular as realizações artísticas e em particular a criação de montagens de artes cênicas, músicas e dança; V - explorar as atividades de promoção e realização de eventos. Parágrafo único - Para o alcance do seu objeto social, a Empresa Estadual de eventos e Promoções poderá firmar os contratos necessários e atuar em parceira com a iniciativa privada. CAPÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL Art. 4º - O capital social da Empresa é de 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais), já integralizado e pertencente exclusivamente ao Estado de Goiás, representado pela soma dos seguintes valores:
I - R$ 54.693.815,04 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quinze reais e quatro centavos), correspondentes ao patrimônio do Centro de Cultura e Convenções Dona Gercina Borges Teixeira, assim discriminado:
a) Terreno (21.692 m2)..................................R$ 8.676.800,00 b) Poltronas dos auditórios............................R$ 262.568,36 c) Valor da construção...................................R$ 40.700.983,17 d) Móveis, equipamentos e instalações..........R$ 5.053.463,51 II - R$ 306.184,96, em recursos financeiros provenientes do FUNESCON. Parágrafo único - O capital social da Empresa poderá ser aumentado, observadas as normas legais pertinentes, por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a incorporação de recursos financeiros de origem orçamentária e de reservas oriundas de lucros líquidos apurados pelo exercício de suas atividades, bem como pela reavaliação de seu ativo imobilizado, ou pela incorporação de recursos que a ela possam ser destinados para esse fim. CAPÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - são recursos financeiros da Empresa: I - dotações orçamentárias e subvenções da União, do Estado e dos Municípios, bem como de organizações internacionais; II - dotações oriundas de créditos especiais; III - rendas próprias, assim entendidas as auferidas com as locações de seus espaços físicos e equipamentos, segundo os seus objetivos sociais; IV - recursos provenientes de taxas e emolumentos auferidos por serviços prestados a terceiros e atividades afins; V - rendimentos decorrentes de multas contratuais, cauções ou depósitos que reverterem a seu crédito; VI - recursos originários de acordos, convênio, ajustes e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros; VII - rendas arrecadadas com a utilização de seu patrimônio e instalações; VIII - recursos oriundos de depósitos bancários e de outras aplicações financeiras; IX - doações, contribuições, auxílios, donativos e legados que lhe venham a ser feitos; X - créditos decorrentes de empréstimos ou financiamentos; XI - receitas originárias de outras fontes. Parágrafo único - Observada a legislação pertinente e mediante autorização do Governador do Estado, a Empresa poderá contrair empréstimos ou financiamentos no Brasil ou no exterior, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO FINANCEIRO Art. 6º - O exercício financeiro da Empresa compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 7º - No final de cada exercício financeiro será elaborado o Balanço Geral será lançado à conta de reservas para futuros aumentos de capital. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO Art. 9º - Constituem patrimônio da Empresa: I - todos os bens de que se constitui o Centro de Cultura e Convenções Dona Gercina Borges Teixeira, bem como dos direitos que lhe assistem atualmente; II - bens móveis e imóveis que, por compra, permuta, doação ou qualquer outro meio hábil vier a possuir. CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10 - A estrutura organizacional da Empresa compreende: I - Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal; III - Diretoria: a) Presidência: 1. Chefia de Gabinete; 2. Assessoria Geral: 2.1. Assessoria de Marketing e Comunicação; 2.2. Assessoria Jurídica; 2.3. Assessoria de Planejamento e Finanças; 2.4. Assessoria Especial; b) Diretoria Administrativa e Financeira: 1. Departamento de Planejamento, Informática e Orçamento; 2. Departamento de Finanças; 3. Departamento de Contabilidade; 4. Departamento de Recursos Humanos; 5. Departamento de Materiais, Serviços Gerais e Patrimônio; 6. Departamento de Apoio Técnico e Administrativo; c) Diretoria de Promoções e Eventos: 1. Departamento de Divulgação e Relações Públicas; 2. Departamento de Captação e Agenda; 3. Departamento de Avaliação de Resultados; 4. Departamento de Arquitetura e Engenharia; 5. Departamento de Apoio Logístico. Parágrafo único - A representação gráfica da estrutura estabelecida neste artigo é a constante do organograma anexo a este Estatuto. Art. 11 - O detalhamento da estrutura organizacional da Empresa Estadual de Eventos e Promoções será fixado em Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração, após pronunciamento oficial da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. SEÇÃO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - O Conselho de Administração, órgão superior de formulação da política de ação da Empresa, de acompanhamento de sua execução e de avaliação do desempenho no cumprimento de seus objetivos sociais, será composto pelos seguintes membros: I - o Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, como Presidente; II - o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional; III - o Diretor-Presidente da Empresa, como Secretário Executivo; IV - o Presidente da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira; V - o Prefeito Municipal de Goiânia; VI - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Goiás; VII - o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de Goiás; VIII - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás; IX - o Presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás; X - o Presidente da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás; XI - o Presidente da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás; XII - o Superintendente de Indústria e Comércio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; XIII - o Diretor de Turismo da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 13 - Os membros do Conselho de Administração serão substituídos em suas faltas ou impedimento por seus representantes legais. § 1º - Os Diretores da Empresa que não o integram poderão participar das reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz e sem direito a voto. § 2º - O desempenho das funções de membro do Conselho de Administração não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado. Art. 14 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por voto da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 15 - O Conselho de Administração reunir-se-á o ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente. Art. 16 - Ao Conselho de Administração compete a apreciação e aprovação previa de: I - planos e programas de trabalho, inclusive proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser apresentada à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional; II - intenções de contratação de empréstimos, financiamentos o0u outras operações que resultem em endividamento; III - propostas de alteração do modelo de estrutura organizacional da Empresa; IV - tabela de locação ou taxas e emolumentos relativas a serviços e outras operações da Empresa; V - programas e campanhas de divulgação e publicidade; VI - atos de alienação; VII - balanços gerais e balancetes e outros demonstrativos trimestrais de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários; VIII - propostas de alteração do quadro de pessoal da Empresa; IX - Regimento Interno da Empresa; X - relatórios de atividades; XI - proposta de alteração deste Estatuto. Parágrafo único - Compete, ainda, ao Conselho de Administração decidir, em grau de recurso, sobre os atos da Diretoria e conceder férias e licenças aos Diretores da Empresa. SEÇÃO II DA DIRETORIA Art. 17 - A Diretoria é o órgão de administração geral de Empresa Estadual de Eventos e Promoções, cabendo-lhe, precipuamente, fazer executar as diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerais determinadas pelo Conselho de Administração. § 1º - a Diretoria é constituída por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor de Promoções e Eventos. § 2º - O Diretor-Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Diretor Administrativo e Financeiro. Art. 18 - Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Governador do Estado e empossados pelo titular da Pasta que jurisdicionar a Empresa, sendo todos demissíveis "ad nutum". § 1º - Os membros da Diretoria terão remuneração fixada pelo Governador do Estado, assegurado a quem for servidor público o direito de opção pela retribuição do cargo efetivo que ocupe. § 2º - A Diretoria deliberará por maioria de votos e com a presença de todos os seus membros. Art. 19 - Além das atribuições básicas referidas no art. 17, compete à Diretoria: I - organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Empresa, levando-a a atingir seus objetivos, em harmonia com os planos e a política de desenvolvimento social, econômico e cultural do Estado; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto; III - elaborar o Plano Anual de Trabalho e submetê-lo atempadamente ao Conselho de Administração; IV - elaborar a proposta e gerir o orçamento programa anual e suas alterações, bem como executar projetos e planos de investimento; V - decidir sobre a guarda e utilização dos bens da Empresa; VI - encaminhar, ao Conselho de Administração, o Balanço Geral do exercício, com parecer do Conselho Fiscal, e os balancetes e demonstrativos trimestrais; VII - prestar contas, trimestral e anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado; VIII - criar e operar os mecanismos necessários à articulação com outras empresas do poder público ou do setor privado, especialmente no sentido de aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos da Empresa. IX - outras, que por força de lei ou deste Estatuto, lhe forem conferidas. Parágrafo único - A nenhum membro da Diretoria é lícito contrair, em nome da Empresa, obrigações de favor, tais como fianças e avais. SEÇÃO III DO DIRETOR PRESIDENTE Art. 20 - Ao Diretor Presidente da Empresa, além de outras que possam lhe ser conferidas por lei ou por este Estatuto,compete: I - representar a Empresa em juízo ou fora dele; II - coordenar o planejamento e a execução dos investimentos, os projetos especiais e as ações gerais da Empresa, atuando precipuamente na captação de recursos em todas as áreas; III - presidir, nas faltas e impedimentos do Presidente, ainda que representado, as reuniões do Conselho de Administração; IV - assinar, com o Diretor Administrativo e Financeiro, em nome da Empresa, contratos, acordos e convênios, com entidade públicas e particulares, inclusive pessoas físicas, quando for o caso, respeitada a Legislação pertinente; V - contratar, nos termos da lei, pessoal ou empresa técnica especializada para a realização de tarefas específicas, por propostas da Diretoria e quando autorizado pelo Conselho de Administração; VI - administrar a Empresa e praticar todos os atos necessários ao alcance de seus objetivos; VII - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Conselho de Administração. SEÇÃO IV DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Art. 21 - Ao Diretor Administrativo e Financeiro, além de substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos, compete: I - coordenar o planejamento global da política e das ações da Empresa, objetivando o alcance de seus objetivos; II - apoiar o Diretor Presidente no regular cumprimento de suas atribuições; III - supervisionar e articular o desempenho das atribuições conferidas à Diretoria de Promoções e Eventos; IV - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente. SEÇÃO V DOS DIRETORES ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E DE PROMOÇÕES E EVENTOS Art. 22 - As atribuições dos Diretores Administrativo e Financeiro e de Promoções e Eventos, observado o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 10 deste Estatuto, além daquelas nele fixadas, serão estabelecidas e detalhadas no Regimento Interno da Empresa, reservando-se ao Diretor Administrativo e Financeiro a de receber e depositar as receitas da entidade e de, com o Diretor Presidente, movimentá-las. SEÇÃO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 23 - O Conselho Fiscal sra constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, nomeados pelo Governador do Estado e com remuneração por ele fixada, dentre cidadãos de reconhecida capacidade de administração contábil e financeira, sendo, pelo menos um dos efetivos e um dos suplentes contadores ou técnicos em contabilidade de notória experiência e devidamente habilitados e todos portadores de diploma de curso de nível superior, admitida a recondução por uma vez. Art. 24 - Ao Conselho Fiscal compete: I - eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente e estabelecer as normas de seu funcionamento; II - fiscalizar os atos dos integrantes da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; III - apreciar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, as demonstrações financeiras, o balanço geral e o relatório anual da Administração; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da empresa, podendo examinar livros, processos e quaisquer documentos e requisitar informações; V - pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria e recomendar a contratação de auditoria externa. VI - outras definidas pelo art. 163 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 1º - O Presidente da Empresa poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, sem direito a voto. § 2º - O Conselho Fiscal dispõe de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para manifestar-se quanto aos documentos submetidos ao seu exame. SEÇÃO VII DA CHEFIA DE GABINETE E DA ASSESSORIA GERAL Art. 25 - A Chefia de Gabinete e a Assessoria Geral, bem como as unidades administrativas departamentais, terão suas competências definidas no Regimento Interno da Empresa, que também disporá sobre as atribuições de seus titulares. CAPÍTULO IX DO PESSOAL Art. 26 - O regime jurídico do pessoa da Empresa é o da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 27 - A Empresa terá seu Quadro de Pessoal baixado por ato do Governador do Estado, sendo os cargos providos mediante concurso público, salvo os comissionados, de livre provimento e demissão "ad nutum". Art. 28 - Os salários dos empregados da Empresa serão fixados pelo Conselho de Administração mediante proposta da Diretoria. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 29 - Este Estatuto poderá ser alterado por proposta da Diretoria da Empresa ao Conselho de Administração que, com ela concordando, a submeterá ao Governador do Estado. Art. 30 - Os membros da Diretoria de Empresa e os demais ocupantes de cargos em comissão, ao assumirem suas funções, prestarão declaração de bens nos moldes da apresentada à Receita Federal, relativa ao ano base anterior, devidamente atualizada e anualmente renovada, ficando sujeitos a idêntica exigência quando de suas desvinculações. Art. 31 - Os cargos em comissão, salvo os de Diretor da Empresa, serão providos pelo Diretor Presidente, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 32 - Perderão o mandato os membros do Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, faltarem a 2 (duas) reuniões em cada exercício social. Art. 33 - Em caso de extinção da Empresa, seus bens e direitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, reverterão ao patrimônio do Estado de Goiás. Art. 34 - Este Estatuto entrará em vigor na data da publicação do decreto que o aprovar. (D.O. de 25-7-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1995.
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