GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.525, DE 24 DE AGOSTO DE 1995.

- Extinta pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 13.550, de 11-11-1999.

 

Aprova o Regulamento da Secretária de Comunicação Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1º, inciso VI, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 2º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 junho de 1987, são instituídos, na Secretaria de Comunicação Social, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DE GRATI-

FICAÇÃO

9

1

3

8

1

2

Chefe de Departamento

Chefe da Comissão de Licitação

Assessor

Inspetor

Secretária

Secretária

GEC-1

GEC-1

GEA-1

GEI-1

GES-1

GES-2

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUTO VILELA
Gean Carlo de Carvalho

(D.O. de 29-8-1995)
 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 1º - A Secretaria de Comunicação Social, criada pelo art. 1º, inciso VI, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, tem por competência:

I - assistir o Governador do Estado na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação, veiculação e imprensa;

II - autorizar, nos termos do Decreto nº 3.744, de 28 de fevereiro de 1992, a veiculação e o agenciamento de publicidade do interesse do Poder Executivo,a ser efetuada através dos órgãos da administração direta e indireta, bem como supervisionar e coordenar a sua execução;

III - encarregar-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação de massa, oficiais ou privados, a fim de promover a difusão de assuntos de interesse do Estado.

IV - outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 2º - As unidades administrativas que constituem a estrutura básica a complementar da Secretaria de Comunicação Social são as seguintes:

I - Gabinete do Secretário de Comunicação Social;

II - Chefia de Gabinete:

a) Departamento de Publicidade;

b) Comissão de Licitação

III - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Departamento de Tesouraria;

b) Departamento de Contabilidade;

c) Departamento de Pessoal;

d) Departamento de Material e Serviços

IV - Superintendência de Divulgação:

a) Departamento Fotográfico;

b) Departamento de Rádio e TV;

c) Departamento de Jornalismo;

d) Departamento de Redação.

CAPÍTULO III

DA JURISDICIONAMENTO

Art. 3º - A entidade jurisdicionada à Secretaria de Comunicação Social é o Consórcio de Empresa de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 4º - Incumbe:

I - ao Secretário de Comunicação Social:

a) promover a administração geral da Secretaria, observando as disposições legais;

b) articular contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, com vistas ao setor de comunicação social;

c) assessorar o Governador, Secretarias de Estado e demais órgãos e empresas em assuntos da competência da Secretaria;

d) fazer indicações ao Governador para provimento de cargos em comissão e prover os encargos gratificados no âmbito da Secretaria;

e) delegar atribuições aos assessores e superintendentes;

f) emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos a sua decisão.

g) aprovar a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários e ordenar despesas;

h) assinar contratos e convênios em que Secretaria seja parte;

i) expedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria, não envolvida por atos normativos superiores;

j) despachar diretamente com o Governador;

l) executa o orçamento anual aprovado;

m) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador.

II - ao Chefe de Gabinete:

a) analisar, selecionar e revisar campanhas publicitárias, assessorar o Secretário de Comunicação Social quanto ao tráfego e outras especificações técnicas e publicidade;

b) supervisionar, atuando de forma que se fizer necessária, as publicidades do serviço público estadual, com vistas à execução homogênea da política de comunicação social do Governo do Estado;

c) divulgar as ações governamentais e promover os órgãos públicos através da imprensa escrita, falada e televisionada;

d) delegar competência específica de seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Comunicação Social;

e) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Comunicação Social;

III - ao Superintendente de Administração e Finanças:

a) administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;

b) elaborar e confeccionar as folhas de pagamento do pessoal da Secretaria de Comunicação Social;

c) deligenciar o suprimento dos serviços-meio necessário ao regular funcionamento da Secretaria;

d) manter, sob permanente fiscalização, o uso dos equipamentos disponíveis da Secretaria e a prestação de serviços do pessoal nela lotado, objetivando detectar e suprir quaisquer irregularidades;

e) praticar atos administrativo da competência do Secretário de Comunicação Social, por delegação deste;

f) delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Comunicação Social;

g) proceder à execução do orçamento e ao acerto de contas em gral;

h) promover os assentamentos, as escriturações e os registros funcionais, contábeis e financeiros;

i) providenciar o levantamento do balancete mensal da secretaria;

j) promover o levantamento e a análise sistemática dos custos operacionais da Secretaria;

l) desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Secretário de Comunicação.

IV - ao Superintendente de Divulgação:

a) supervisionar, atuando de forma que se fizer necessária, as atividades jornalísticas do serviço público estadual com vistas à execução homogênea da política de comunicação social do Estado;

b) divulgar as ações governamentais e promover os órgãos públicos através da imprensa escrita, falada e televisionada;

c) acompanhar publicações, redigindo textos e respostas esclarecedoras, propiciando imagens positivas do Governo;

d) orientar as Assessorias de Imprensa das Secretarias, Gabinetes e empresas públicas no acompanhamento de publicações e redação de textos e respostas esclarecedoras de interesse público;

e) delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Comunicação Social;

f) produzir e divulgar matérias para a imprensa em geral e manter intercâmbio com correspondentes nacionais e internacionais;

g) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Comunicação Social.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º - As atribuições pertinentes às Chefias das unidades administrativas integrantes da estrutura complementar da Secretaria de Comunicação Social serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular da Pasta.

Art. 6º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Comunicação Social.

(D.O. de 29-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1995.