GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.570, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12032620,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 9 a 12 de setembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do poder Executivo que comprovarem sua participação no I COPANAD - I Congresso Pan-Americano de Administração, a realizar-se em Belo Horizonte- MG. 

Art. 2º - Este decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 19-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1995.