|
|
| |
DECRETO Nº 4.570, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.
| Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12032620, DECRETA: Art. 1º - Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1995, 107° da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 19-10-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1995.
|