GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.581, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Jurisdiciona à Governadoria a entidade que especifica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A partir da vigência deste decreto, a Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira fica jurisdicionada à Governadoria.

Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D. O. de 31-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1995.