GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.580, DE 23 DE JANEIRO DE 1991. 

 

Dispõe sobre a criação da Delegacia Geral de Polícia de Catalão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6875912,

DECRETA:

Art. 1º - É criada a Delegacia Geral de Polícia de Catalão - DGPC, com sede na mesma localidade e subordinada à 8ª Delegacia Regional de Polícia, compreendendo os seguintes órgãos:

I - Secretaria Executiva;

II - Delegacias Distritais, em número de 4 (quatro);

III - Delegacia de Vigilância e Proteção de Menores - DVPM;

IV - Delegacia de Crimes de Acidentes de Trânsito - DCAT;

V - Delegacia de Furtos, Roubos e Vadiagem e

VI - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - DPDM.

Art. 2º - A instalação dos órgãos policiais previstos no artigo anterior será feita por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, à medida que o exigir a necessidade do serviço.

Art. 3º - São instituídos, na Secretaria da Segurança Pública, para a Delegacia Geral de Polícia de Catalão, os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

1 (uma) Titular de Delegacia Geral GEC-1
4 (quatro) Titular de Delegacia Distrital GEC-2
4 (quatro) Titular de Delegacia Especializada Municipal GEC-2

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 25-1-1991)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-1-1991.