GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.594, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 3.786, de 07-05-1992.

 

Dá nova redação ao art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7103085/91 e nos termos do art. 5º da Lei nº 7.987, de 11 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Mantidos os seus parágrafos, o art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 14 - A gratificação pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, devida aos membros, é fixada em Cr$ 7.540,00 (sete mil, quinhentos e quarenta cruzeiros)."

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Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 22-2-1991)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-2-1991.