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DECRETO Nº 3.644, DE 03 DE JUNHO DE 1991.
| Introduz alterações nos estatutos da EMGOPA e da EMATER. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - Os itens IV e IX do art. 13 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 735, de 16 de dezembro de 1975, com modificações posteriores, ficam assim redigidos: "Art. 13 - ............................................................ .......................................................................... IV - o Presidente da EMBRAPA; ........................................................................... IX - um representante dos empregados da Empresa;" Art. 2º - O item VIII do art. 13 do Estatuto da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária-EMGOPA, aprovado pelo Decreto nº 3.482, de 3 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - ............................................................. ........................................................................... VIII - um representante dos empregados da empresa;" Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1991.
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