GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.660, DE 1º DE AGOSTO DE 1991. 

 

Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7143877

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - .................................................................

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§ 2º - A Assembléia Universitária somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

...............................................................................

Art. 18 - O Reitor será eleito por um colégio eleitoral especial, constituído da reunião do Conselho Universitário e dos demais colegiados máximos de ensino e pesquisa e de administração da Universidade.

§ 1º - O mandato do Reitor terá a duração de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

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Art. 20 - .................................................................

 I - ao colegiado competente, para nova eleição, se o cargo se houver vagado na primeira metade do mandato.

Art. 43 - ................................................................

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§ 1º - O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos em escrutínio secreto, do qual deverão participar os professores, os servidores administrativos e os alunos do próprio Centro, e indicados em lista sêxtupla ao Governador do Estado, que os nomeará para um mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

§ 2º - Cada Centro tem um Conselho Departamental integrado pelo Diretor, que é o seu presidente, pelo Vice-Diretor, pelos chefes de departamentos e por um representante discente, indicado ou eleito na forma do que dispuser o Estatuto do Diretório ou Centro Acadêmico.

Art. 44 - ...............................................................

§ 1º - O representante dos alunos do Departamento é indicado ou eleito conforme dispuser o Estatuto do Diretório ou Centro Acadêmico.

..............................................................................

Art. 93 - Na primeira investidura, os Pró-Reitores, Coordenadores de Graduação e Pós-Graduação e Diretores e Vice-Diretores de Centros serão escolhidos e providos nos respectivos cargos pelo Governador do Estado."

Art. 2º - Ficam revogados o item III e o § 4º do art. 15 do Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis e os §§ 1º e 2º do art. 10 do Decreto nº 3.355, de 9 de fevereiro de 1990, acrescentando-se a este dispositivo o seguinte parágrafo único:

"Art. 10 - .................................................................

Parágrafo único. O Presidente da Fundação presidirá o Conselho Diretor e será o Reitor da Universidade.
Redação dada pelo Decreto nº 4.997, de 15-01-1999.

Parágrafo único - As presidências do Conselho Diretor e da Fundação serão exercidas pelo Reitor da Universidade."
 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 02-08-1991)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1991.