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DECRETO Nº 3.683, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7678827, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias à comissão instituída pelo parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990, para proceder á elaboração do balanço ali referido. Parágrafo único - A comissão de que trata o presente artigo se subordinará diretamente à Secretaria da Administração, que lhe dará toda as condições materiais e de recursos humanos para a consecução de sua incumbência, bem como para o registro do patrimônio apurado. Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art 2º do Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1991.
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