Convoca a 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001503 e
Considerando o compromisso interno da política de governo nos diversos níveis da administração pública, bem como o compromisso e a responsabilidade da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos;
Considerando a necessidade de ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos;
Considerando que será realizada, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008, a 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, convocada pelo Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008, na cidade de Brasília-DF, sob a coordenação tripartite da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM e do Fórum e Entidades Nacionais de Direitos Humanos – FENDH;
Considerando que a 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos terá como tema central a Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos e, conforme disposto no art. 3o do Decreto supramencionado, que a 11a CNDH será precedida de conferências estaduais e distrital;
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação tripartite da Secretaria de Cidadania e Trabalho, por meio da Superintendência de Direitos Humanos e Inclusão Social, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, como representante das demais organizações da sociedade civil.
Art. 2o A 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos será realizada até o dia 15 de setembro de 2008, sob a Presidência da Secretária de Cidadania e Trabalho.
§ 1o A 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação de proposta para o Plano Nacional de Direitos Humanos, subsidiando a elaboração da Política Estadual de Direitos Humanos, na forma definida pelo seu regimento interno.
§ 2o A Secretária de Cidadania e Trabalho constituirá, em reunião especialmente convocada para esse fim, grupo de trabalho para organizar a 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos, com a participação dos representantes dos órgãos e entidades mencionados no art. 1o deste Decreto.
§ 3o Entre os componentes do grupo de trabalho definido no § 2o deste artigo, será formada uma Comissão Executiva que terá, além de outras, as seguintes funções:
I – redigir o regimento da 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos, em cuja realização deverá ele ser aprovado;
II – estimular e apoiar a realização de Plenárias Municipais de Direitos Humanos, como objeto de mobilização para a 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos;
III – tomar as medidas administrativas necessárias à realização do evento;
IV – encaminhar os demonstrativos de resultados e os relatórios da 4a Conferência Estadual de Direitos Humanos à Coordenação Executiva da 11a Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-07-2008)