GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


 DECRETO Nº 4.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
- Vide Decreto nº 4.903, de 14 de maio de 1998

 

Aumenta o quantitativo dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,   

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Assessor I, e Assessor III da Diretoria Geral da polícia Civil, ficam acrescidos de 4 (quatro) e 10 (dez) 5 (cinco) unidades, respectivamente.
- Quantitativo acrescido de 5 (cinco) unidades pelo art. 2º do Decreto nº 4.903, de 14-5-1998.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Jovenal Gomes de Carvalho
José Luiz Celestino de Oliveira
Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 06-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-01-1997.