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Suspende temporariamente a vigência do dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica suspensa por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de julho de 2008, a
vigência do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de
2007, que veda a prática de transposições de cargos no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este
artigo, restabelecer-se-á, automaticamente, a vigência do dispositivo ora
suspensa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
20 de agosto de 2008, 120º da República.
ALCIDES
RODRIGUES FILHO
(D.O. de
29-08-2008)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.
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