GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.786, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Suspende temporariamente a vigência do dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica suspensa por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de julho de 2008, a vigência do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007, que veda a prática de transposições de cargos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este artigo, restabelecer-se-á, automaticamente, a vigência do dispositivo ora suspensa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 2008.

PALÁCIO  DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.