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DECRETO Nº 6.795, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800033002746, D E C R E T A: Art. 1o Fica revogado o Decreto nº 6.381, de 20 de fevereiro de 2006. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de dezembro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2008, 120o da República. ALCIDES ROGRIGUES FILHO (D.O. de 24-09-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2008.
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