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DECRETO Nº 6.796, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
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Suspende os efeitos do art. 6o do Decreto no 6.642, de 13 de julho de 2007, e altera o limite remuneratório previsto no inciso I, alínea “c”, do art. 1o do Decreto no 5.397, de 4 de abril de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o Fica suspensa a aplicação dos limites remuneratórios previstos nas alíneas a, b e c do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.397, de 4 de abril de 2001, ao pessoal de que trata o art. 6o do Decreto no 6.642, de 13 de julho de 2007. Art. 2o O limite remuneratório do que trata a alínea “c” do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.397, de 4 de abril de 2001, é majorado para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro e 1o de abril de 2008, respectivamente. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO(D.O. de 29-09-2008) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-2008.
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