GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.796, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
 

 

Suspende os efeitos do art. 6o do Decreto no 6.642, de 13 de julho de 2007, e altera o limite remuneratório previsto no inciso I, alínea “c”, do art. 1o do Decreto no 5.397, de 4 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica suspensa a aplicação dos limites remuneratórios previstos nas alíneas a, b e c do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.397, de 4 de abril de 2001, ao pessoal de que trata o art. 6o do Decreto no 6.642, de 13 de julho de 2007.

Art. 2o O limite remuneratório do que trata a alínea “c” do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.397, de 4 de abril de 2001, é majorado para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro e 1o de abril de 2008, respectivamente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-09-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-2008.