GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.799, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
 

 

Fixa o limite do subsídio, relativamente à tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera, em Goiânia, no período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 1º, caput, da Lei 15.047, de 29 de dezembro de 2004, com a redação definida pela Lei nº 15.516, de 05 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800004015868,

D E C R E T A:

Art. 1o O subsídio financeiro de que trata o art. 1º, inciso I e parágrafo único, inciso I, alínea c, da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 15.516, de 05 de janeiro de 2006, e que institui o Programa Transporte Cidadão, corresponde, a partir de 19 de abril de 2008, a 50% (cinquenta por cento) da tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de abril de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2008.