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Introduz alterações no Decreto nº 5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta o Programa Bolsa Universitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta do processo n. 20721820/02,
DECRETA:
Art. 1.º. O Decreto n. 5.536, de 21 de janeiro de 2002, passa a vigorar com seus arts. 4.º e 9.º assim alterados:
“Art. 4.º. (...)
(...)
§ 2.º. A inscrição é obrigatória em todos os casos, salvo no de renovação previsto no parágrafo único do art. 2.º deste Decreto.
§ 3.º. Em caso de renovação, o estudante deverá, apenas, atualizar seu cadastro.
§ 4.º. O aluno reprovado por falta ou nota não poderá renovar o benefício.” (NR)
..................................................................................
“Art. 9.º. (...)
(...)
§ 3.º. O Programa Bolsa Universitária não se responsabilizará por débitos anteriores à concessão do benefício.” (NR)
Art. 2.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de maio de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 08-05-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.
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