GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.589, DE 3 DE MAIO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações no Decreto nº 5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta o Programa Bolsa Universitária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta do processo n. 20721820/02,

DECRETA:

Art. 1.º.     O Decreto n. 5.536, de 21 de janeiro de 2002, passa a vigorar com seus arts. 4.º e  9.º  assim alterados:

“Art. 4.º. (...)

(...)

§ 2.º. A inscrição é obrigatória em todos os casos, salvo no de renovação previsto no parágrafo único do art. 2.º deste Decreto.

§ 3.º. Em caso de renovação, o estudante deverá, apenas, atualizar seu cadastro.

§ 4.º. O aluno reprovado por falta ou nota não poderá renovar o benefício.” (NR)

..................................................................................

“Art. 9.º. (...)

(...)

§ 3.º. O Programa Bolsa Universitária não se responsabilizará por débitos anteriores à concessão do benefício.” (NR)

Art. 2.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  3 de maio de  2002,  114º  da  República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 
Walter José Rodrigues

 

(D.O. de 08-05-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.