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Delega competência ao Secretário da Fazenda para
autorizar a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em
vista o que consta do Processo n. 22712984,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
delegada ao Secretário da Fazenda, CÉLIO CAMPOS
DE FREITAS JÚNIOR, competência para celebrar
contratos, convênios e ajustes de qualquer
natureza, de interesse da referida Pasta,
independentemente da autorização prévia de que
trata o art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 04
de julho de 2006, com a audiência da
Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as
demais formalidades legais pertinentes.
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Redação dada pelo Decreto nº 7.106, de
05-05-2010
.
Art. 1º Fica o
Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA,
autorizado a celebrar contratos, convênios e
ajustes de qualquer natureza, de interesse da
referida Pasta, independentemente da autorização
prévia do Governador, com a audiência da
Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as
demais formalidades legais pertinentes.
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Redação dada pelo Decreto nº 6.621, de
27-04-2007
.
Art. 1o
Fica o Secretário da Fazenda, OTON NASCIMENTO
JÚNIOR, autorizado a celebrar contratos,
convênios e ajustes de qualquer natureza, de
interesse da referida Pasta, independentemente
da autorização prévia do Governador, com a
audiência da Procuradoria-Geral do Estado e
atendidas as demais formalidades legais
pertinentes.
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Redação dada pelo Decreto nº 6.447, de
26-04-2006
.
Art. 1º É delegada ao Secretário da Fazenda,
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para autorizar
a celebração de contratos, convênios e ajustes
de qualquer natureza, de interesse da referida
Pasta, com a audiência da Procuradoria-Geral do
Estado e atendidas as demais formalidade legais
pertinentes.
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Redação dada pelo Decreto nº 6.416, de
24-03-2006
.
Art. 1°. É delegada ao Secretário da Fazenda,
GIUSEPPE VECCI, competência para autorizar a
celebração de contratos, convênios e ajustes de
qualquer natureza, de interesse da referida
Pasta, com a audiência da Procuradoria-Geral do
Estado e atendidas as demais formalidades legais
pertinentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 12 de maio 2003, 115° da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de
16-05-2003)
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 16.05.2003.
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