GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.825, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 6.765, de 23 de julho de 2008, que criou o Conselho “Goiás na Copa de 2014” e o respectivo Comitê Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001886,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 6.765, de 23 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º fica acrescido do inciso XXXVIII, assim redigido:

“Art. 1º.............................................................................

.......................................................................................

XXXVIII – Presidente da Associação Goiana de Imprensa.” (NR)

II – o art. 3º, inciso II, fica assim disposto:

“Art. 3º..............................................................................

........................................................................................

II – um indicado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e outro pelo Secretário da Segurança Pública.

...............................................................................“ (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, em relação ao disposto no inciso II do art. 1º, a 14 de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2008.