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Altera o Decreto nº 6.765, de 23 de julho de 2008, que criou o Conselho “Goiás na Copa de 2014” e o respectivo Comitê Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001886,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº
6.765, de 23 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º fica acrescido do inciso XXXVIII, assim redigido:
“Art. 1º.............................................................................
.......................................................................................
XXXVIII – Presidente da Associação Goiana de Imprensa.” (NR)
II – o art. 3º, inciso II, fica assim disposto:
“Art. 3º..............................................................................
........................................................................................
II – um indicado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e outro pelo Secretário da Segurança Pública.
...............................................................................“ (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, em relação ao disposto no inciso II do art. 1º, a 14 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2008.
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