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Suspende temporariamente a vigência do dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1o Fica suspensa por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de setembro de 2008, a vigência do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642, de13 de julho de 2007, que veda a prática de transposições de cargos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este artigo, restabelecer-se-á, automaticamente, a vigência do dispositivo ora suspensa.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2008.
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