GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.828, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.
 

 

Altera o Decreto nº 6.714, de 30 de janeiro de 2008 na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o O § 2º do art. 4º do Decreto nº 6.714, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................................................

.....................................................................................

§ 2º Excetuam-se do prazo fixado no § 1º os créditos suplementares que serão suportados através de excesso real de arrecadação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, convênios, contratos, acordos ou ajustes com Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como os casos prévia e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.

.................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2008, 120o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 20-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2008.