GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.827, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
 

 

Altera o Anexo IV do Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700003016429,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo IV - TABELA DE ENQUADRAMENTO/CORRELAÇÃO-, Grupo IV - NÍVEL MÉDIO - AGENTE DE PROCURADORIA - AGP -, Classe III - ATIVOS -, do Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do número de ordem 15, com a seguinte redação:

"ANEXO IV - TABELA DE
ENQUADRAMENTO/CORRELAÇÃO
GRUPO IV - NÍVEL MÉDIO - AGENTE DE
PROCURADORIA - AGP

...................................................................

CLASSE III - ATIVOS

NOME CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL SÍMBOLO CLASSE
........ ............................. ............................ .................... ............... ............
15

Mauro Alberto do Nascimento

Executor Administrativo classe 6 Agente de Procuradoria AGP III

....................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2008.