GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.832, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Estabelece exceções às normas do Decreto nº 5.961, de 8 de janeiro de 2004, delega competência para a prática de atos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando as alterações operadas pela Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001524,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam os afastamentos dos titulares dos cargos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constantes do Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, bem como os de sua equipe técnica excepcionados das prescrições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, quando objetivarem a participação  dos mesmos, na Capital Federal, em negociações de captação de recursos e acompanhamento de convênios firmados junto a Ministérios e a outros órgãos e entidades públicos e privados, no estrito interesse da Pasta.

Parágrafo único. Ao afastamento de servidores no desempenho da função de motorista, na condução dos titulares dos cargos integrantes da estrutura básica, aplicam-se as disposições do caput deste artigo.

Art. 2o Os afastamentos de que trata o art. 1º passa a ser autorizados pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.425, de 29 de março de 2006.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em  Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2008.