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DECRETO No 6.850, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Dispõe sobre a qualificação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás, da Associação IDÉIA AMBIENTAL E CULTURAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o, 3o, incisos II e VI, 4o e 5o da Lei no 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001525, especialmente do Despacho “AG” no 07811/2008, da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1o Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás – OSCIP – a Associação IDÉIA AMBIENTAL E CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no 05.640.298/0001-18, com sede na Rua 1.112, no 418, Quadra no 211, Lote no 7, Setor Pedro Ludovico, CEP 74830-370, em Goiânia-GO.
Art. 2o A Associação IDEIA AMBIENTAL E CULTURAL poderá
celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas
Autarquias e Fundações Públicas, Termo de Parceria para
o fomento e a execução das atividades de interesse
público previstas no art. 3o, incisos II, VI e XIII, da
Lei no
15.731, de 07 de julho de 2006, observado o disposto
nos arts. 8o a 14 da mesma Lei.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de
dezembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 13-01-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.
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