GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.846, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
 

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013003148,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A partir da vigência deste Decreto, só haverá cessão de policial militar para prestar serviço, ainda que militar ou de natureza policial militar, com ou sem agregação, fora do âmbito da respectiva Corporação se o ônus correspondente for assumido pelo órgão, entidade ou Poder que a tiver solicitado, ressalvados o Gabinete Militar da Governadoria, os casos legalmente autorizados de proteção pessoal e aqueles especialmente excepcionados pelo Governador do Estado, no ato de disposição.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de dezembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 24-12-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-12-2008.