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DECRETO Nº 6.862, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000030, D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.647, de 31 de julho 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 1º.............................................................................. ......................................................................................... III – autorização de viagens dos servidores da Secretaria da Educação, com lotação nessa Pasta ou a sua disposição, a serem empreendidas a outras unidades da Federação, inclusive aquisição de passagens aéreas, na conformidade do art. 1º, caput, do Decreto nº 5.961, de 8 de junho de 2004, e com a observância dos limites mensais fixados de acordo com os seus incisos I e II, podendo, excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade, exercer essa delegação ainda que o respectivo limite mensal não comporte o custo estimado ou efetivamente despendido, desde que haja disponibilidade no saldo remanescente acumulado de que trata o inciso III, alínea b, do citado dispositivo. ........................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2009, 121º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 26-01-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-2009.
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