GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.866, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Institui grupo técnico de trabalho para elaboração de propostas de revisão e atualização da legislação estadual relativa a licitações, contratos e convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto nos arts. 22, inciso XXVII, 24, inciso XI e §§ 1o e 2o, da Constituição Federal, 4o, inciso I, alínea “d” e inciso II, alínea “i”, da Constituição Estadual, 6o, inciso VII e 11, inciso I, da Lei estadual no 16.272, de 30 de maio de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 200800004028078, e com o objetivo de conferir maior celeridade, eficiência, segurança, economicidade e transparência nas aquisições e contratações,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho de Normatização de Licitações e Contratos – GTNorma, com a finalidade de apresentar propostas de revisão e atualização da legislação relativa a licitações, convênios e contratos no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2o O GTNorma terá as seguintes atribuições, nos limites da competência legislativa do Estado:

I – compilar a legislação vigente;

II – propor medidas de compatibilização da legislação com as peculiaridades regionais;

III – reunir as propostas legislativas em tramitação;

IV – apresentar propostas de adaptação da legislação a diversos programas e procedimentos de aquisições e contratações;

V – elaborar projetos com o objetivo de atualizar e inovar a legislação estadual relativa a licitações, contratos e convênios.

 Art. 3o O GTNorma será integrado por representantes de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I – pela Secretaria da Fazenda:

a) EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO, Gestor Fazendário, C.P.F. 597.753.511-20 e ÂNDREI OLIVEIRA DE PAULA, Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação, C.P.F. 423.559.071-53, representante e suplente da Central de Aquisições e Contratações (CENTRAC);

b) EVANDRO ARANTES FARIA, Gestor Jurídico, C.P.F. 032.839.916-77 e ANA CRISTINA PIMENTAL, Gestora Jurídica, C.P.F. 607.466.881-72, representante e suplente da Superintendência de Controle Interno;

c) AFRÂNIO COTRIM VIRGENS, Assessor Geral do Gabinete da Secretaria da Fazenda, C.P.F. 752.224.425-00 e MARCOS VINÍCIUS BOARON, Gerente da Assessoria Jurídica, C.P.F. 003.019.266-89, representante e suplente da Assessoria Geral do Gabinete do Secretário;

II – pelo Gabinete Civil da Governadoria: JUÇARA MARIA DA COSTA, Assessora Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos, C.P.F. 055.999.381-15 e ANA PAULA FLEURY SÓCRATES, Gestora Jurídica, C.P.F. 872.534.701-25, representante e suplente;

III – pela Procuradoria-Geral do Estado: ANTONIO FLÁVIO DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, C.P.F. 335.609.001-15 e LEANDRO ZEDES LARA FERNANDES, Procurador do Estado, C.P.F. 642.716.091-53, representante e suplente.

Art. 4o Respeitada a autonomia institucional dos Poderes, instituições e órgãos envolvidos, o GTNorma será integrado por representantes de cada órgão e entidade a seguir enumerados, conforme indicação formal de seus titulares:

I – Ministério Público do Estado de Goiás: CARLOS ALBERTO FONSECA, Promotor de Justiça, C.P.F. 333.281.101-00 e PAULO RICARDO GONTIJO LOYOLA, Promotor de Justiça, C.P.F. 493.780.661-00, representante e suplente;

II – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: GILNEI ALBERTO RIVEIRO, Procurador da Assembleia, C.P.F. 260.771.241-68 e GABRIEL RICARDO JARDIM CAIXETA, Procurador da Assembleia, C.P.F. 843.394.541-68, representante e suplente;

III – Tribunal de Contas do Estado de Goiás: VICTOR DEUSDARÁ CRUVINEL, Assessor II, C.P.F. 988.477.401-34 e PABLO CARVALHO LEITE, Inspetor Fiscal de Despesa Pública, C.P.F. 856.170.161-72, representante e suplente;

IV – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: HUGO SÉRGIO FRÓES FLEURY, Assessor Jurídico da Diretoria Geral, C.P.F. 122.334.631-53 e CÉZAR MARTINS DE ARAÚJO, Diretor da Central de Compras, C.P.F. 117.623.731-49, representante e suplente;

V – Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Goiás: MÁRCIO PACHECO MAGALHÃES, Conselheiro Estadual, O.A.B./GO no 5.795 e ÉRICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO, Conselheiro Estadual, O.A.B./GO no 11.211, representante e suplente;

VI – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Goiás: ADRIANA MACHADO MARTINS CAMELO, Analista, C.P.F. 282.693.811-87 e HELENN VIRGÍNIA RODRIGUES DE FARIA, Analista, C.P.F. 816.204.111-72, representante e suplente;

VII – Federação das Indústrias do Estado de Goiás: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA, Diretor, C.P.F. 055.970.131-49 e HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, C.P.F. 370.162.611-15, representante e suplente.

§ 1o Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTNorma representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e da comunidade científica.

§ 2o Presidirá o GTNorma o representante da CENTRAC.

§ 3o O GTNorma terá como Secretaria-Executiva a Coordenação de Apoio Jurídico da CENTRAC na Secretaria da Fazenda, representada por sua coordenadora, ISABEL CRISTINA DE MORAES PEDROSO VITÓRIA, Gestora Jurídica C.P.F. 827.024.031-15.

Art. 5o Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos do GTNorma, mediante a representação de relatório técnico conclusivo, que deverá contemplar, dentre suas recomendações técnicas, as propostas a que se refere o art. 1o.

Parágrafo único. O relatório técnico de que trata o caput, após devidamente aprovado por maioria absoluta, em sessão com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do GTNorma, será apresentado, pelo titular do órgão central do Sistema de Aquisições e Contratações Governamentais, ao Secretário da Fazenda que, se o acatar, encaminhará ao Governador do Estado as propostas de projetos de lei e de decretos nele sugeridas.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2009.