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DECRETO No 6.863, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
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Altera o
Decreto no
6.777, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a
Lei no
14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe
livre aos idosos maiores de sessenta e cinco anos no
sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal
de passageiros do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o teor da Recomendação no 01/08, do Ministério Público do Estado de Goiás - Centro de Apoio Operacional de Defesa do Cidadão, contida no Processo no 200800013002919, D E C R E T A: Art. 1o O art. 4o do Decreto no 6.777, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: "Art. 4o (...) (...) § 6o A retirada da autorização de viagem prevista no caput deste artigo poderá também ser efetivada, mediante a apresentação, no guichê da empresa, de documento do idoso, emitido pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, obedecido o prazo ali estipulado, por seu cônjuge, companheiro ou qualquer familiar, desde que devidamente comprovada essa condição por meio da apresentação de documento original idôneo ou cópia autenticada."(NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de
janeiro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-1-2009.
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