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Convoca a Etapa Eletiva Estadual da 1a Conferência Nacional de Segurança Pública – 1a CONSEG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas disposições de Regimento Interno da 1a CONSEG, aprovado pela Portaria no 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900016000099,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada, sob a coordenação da Secretaria da Segurança Pública, a Etapa Eletiva Estadual da 1a Conferência Nacional de Segurança Pública – 1a CONSEG.
Art. 2o A Etapa Eletiva Estadual da 1a CONSEG, convocada pelo
art. 1o, será realizada no período de
05 a 07 de junho de 2009, na
cidade de Goiânia e, atendendo a determinações contidas no Regimento Interno
daquela Conferência, aprovado pela Portaria no 2.482, de 11 de
dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da
união de 12 do mesmo mês e ano, terá como objetivos:
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Redação dada pelo Decreto nº 6.896, de 27-04-2009.
Art. 2o A Etapa Estadual da 1a CONSEG será realizada no período de 18 a 21 de junho de 2009, na cidade de Goiânia e, atendendo a determinações contidas no Regimento Interno daquela Conferência, aprovado pela Portaria no 2482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministro da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, terá como objetivos:
I
a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança
Pública, tendo como base o tema: Segurança
com Cidadania: Participe dessa Mudança';
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Redação dada pelo Decreto nº 6.896, de 27-04-2009.
I – a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública, tendo como base o tema: “Segurança com Cidadania: Participe dessa Mudança”;
II
a eleição de representantes estaduais com direito a voz e voto na Etapa
Nacional da 1a CONSEG.
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Redação dada pelo Decreto nº 6.896, de 27-04-2009.
II – a eleição de representantes estaduais com direito a voz e voto na Etapa Nacional da 1a CONSEG.
Art. 3o A Etapa Estadual será presidida pelo Secretário da Segurança Pública e reger-se-á, no que couber, pelos termos do Regimento Interno da 1a CONSEG.
Art. 4o As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos do orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-2009.
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