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Altera o Decreto nº 6.765, de 23 de julho de 2008, que criou o Conselho "Goiás na Copa de 2014" e o respectivo Comitê Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 200900013000377 e 200900013000378,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto nº
6.765, de 23 de julho de 2008, passa a vigor com as seguintes alterações:
I – o art. 1º fica acrescido de inciso XXXIX com a redação que se segue:
"Art. 1º .........................................................................
.....................................................................................
XXXIX - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção de Goiás."(NR)
II - o art. 3º fica acrescido do inciso IX, assim redigido:
"Art. 3º .........................................................................
.....................................................................................
IX - um indicado pelo Secretário da Fazenda.
...............................................................................(NR)"
III - a denominação "Comitê Executivo 'Goiás na Copa de 2014'" é substituída por "Comitê Executivo 'Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014'", nos arts. 3º, caput e seu parágrafo único, e 4º caput.
Parágrafo único. Ficam acrescidas as letras NR, entre parênteses, ao final dos artigos nos quais se realiza a substituição de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2009.
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