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DECRETO Nº 6.876, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000259, D E C R E T A: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados -GPR-, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "ANEXO ÚNICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2009.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 02-03-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-03-2009.
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