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Decreto Numerado n° 6.876 / 2009


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.876, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
 

 

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000259,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados -GPR-, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO ÚNICO
METAS DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DA GPR
(arts. 7º, 8º e 9º)

PERÍODO MÊS INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO
PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)
1º TRIMESTRE DE 2009 JANEIRO 510.491.922 a 530.256.009
FEVEREIRO 506.777.364 a 526.397.639
MARÇO 511.470.111 a 531.272.070

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2009..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-03-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-03-2009.