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DECRETO Nº 6.881, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000621, D E C R E T A: Art. 1º Os §§ 12 e 13 do art. 51 do Decreto nº 6.865, de 23 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 ............................................................................ ........................................................................................ § 12 Na descentralização do tipo 2, após a realização do procedimento previsto no inciso X, o Gerenciador do Crédito descentralizado devolverá os autos do processo ao Titular para emissão do aceite da contratação realização dos procedimentos de sua competência. § 13 No caso do § 12, após a finalização do fornecimento, da prestação dos serviços contratados ou da execução do programa governamental, os saldos de RDF e DDO porventura existentes serão cancelados e o TDO será encerrado. ..................................................................................(NR)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2009, 121º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 13-03-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-2009.
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