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DECRETO Nº 6.892, DE 07 DE ABRIL DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001126, D E C R E T A: Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 6.138, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 15 Fica estabelecida, para o exercício de 2008, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR - no IPASGO". (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, ficando, de consequência, convalidados os pagamentos efetivados com base na importância referenciada no art. 15 do Decreto nº 6.138/05, com redação conferida pelo art. 1º, relativamente ao exercício de 2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2009, 121º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 16-04-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2009.
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