GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.941, DE 18 DE MARÇO DE 1993.

 

Aumenta o quantitativo do encargo gratificado e dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O quantitativo do Encargo Gratificado de Assessor, GEA-1, e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3, Assessor "C", CAS-4, Assistente Técnico, CAP-1, e Assessor I, da Diretoria Geral da Polícia Civil, previstos nos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, com alterações posteriores, ficam acrescidos de 1 (uma), 5 (cinco), 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 31 (trinta e uma) e 2 (duas) unidades, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 24-3-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-3-1993.