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DECRETO Nº 3.947, DE 25 DE MARÇO DE 1993.
| Suspende a aplicação do § 2º do art. 21 do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, em relação ao reajuste do valor da UPF para o mês de março de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37 da Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988, do art. 4º da Lei nº 10.733, de 17 de janeiro de 1989, todos com redação dada pela Lei nº 11.748, de 3 de julho de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9254072, DECRETA: Art. 1º - Fica suspensa, para efeito de cálculo do valor da Unidade de Produtividade Fiscal - UPF -, para o mês de março de 1993, a aplicação do disposto no § 2º do art. 21 do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de março de 1993. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 1-4-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-4-1993.
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