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DECRETO Nº 3.980, DE 19 DE MAIO DE 1993.
| Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8513937, DECRETA: Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Faculdade de Filosofia Cora Coralina - FFCC, de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, com vigência retroativa a 1º de fevereiro de 1992 e nos quantitativos abaixo especificados, passam a ser os seguintes:
Art. 2º - Aos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são conferidos vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado, atribuindo-se-lhes, ainda, os abonos a estes concedidos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 25-5-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-5-1993.
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