GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.004, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

 

Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nos 11.180, de 19 de abril de 1990, e 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9445765,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do art. 13 e a alínea "c" do inciso I do art. 44 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 3.914, de 14 de janeiro de 1993, ficam assim redigidos:

"Art. 13 - ..........................................................................................

I - o contrato de empréstimo deverá ser assinado pelas partes contratantes dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de aprovação do projeto pelo CD/FOMENTAR, prorrogável, a critério deste, pelo tempo que se fizer necessário.

.........................................................................................................

Art. 44 - ..........................................................................................

I - ....................................................................................................

.........................................................................................................

c) com matriz em outra unidade da Federação mas que tenha participação acionária ou quotas de capital de empresa com empreendimento industrial no Estado de Goiás, em valores equivalentes a 10.000 e 5.000 UFR/GO, para empresas cujos incentivos obtidos do Programa sejam iguais ou superiores e inferiores a 1.000.000 UFR/GO, respectivamente, desde que a escolha recaia em indústria nova que o CD/FOMENTAR considere como relevante ou prioritária para a economia estadual."

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 29-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-6-1993.