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DECRETO Nº 4.004, DE 23 DE JUNHO DE 1993.
| Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nos 11.180, de 19 de abril de 1990, e 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9445765, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do art. 13 e a alínea "c" do inciso I do art. 44 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 3.914, de 14 de janeiro de 1993, ficam assim redigidos: "Art. 13 - .......................................................................................... I - o contrato de empréstimo deverá ser assinado pelas partes contratantes dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de aprovação do projeto pelo CD/FOMENTAR, prorrogável, a critério deste, pelo tempo que se fizer necessário. ......................................................................................................... Art. 44 - .......................................................................................... I - .................................................................................................... ......................................................................................................... c) com matriz em outra unidade da Federação mas que tenha participação acionária ou quotas de capital de empresa com empreendimento industrial no Estado de Goiás, em valores equivalentes a 10.000 e 5.000 UFR/GO, para empresas cujos incentivos obtidos do Programa sejam iguais ou superiores e inferiores a 1.000.000 UFR/GO, respectivamente, desde que a escolha recaia em indústria nova que o CD/FOMENTAR considere como relevante ou prioritária para a economia estadual." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 1992. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 29-6-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-6-1993.
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