GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.024, DE 23 DE JULHO DE 1993.

 

Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9675396,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, fica acrescida do número "5", com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................................

.........................................................................................................

III - ..................................................................................................

.........................................................................................................

b) .....................................................................................................

.........................................................................................................

5. Balé do Estado de Goiás;"

Art. 2º - Aos cargos de provimento em comissão da Fundação cultural Pedro Ludovico Teixeira, de que trata o decreto que ora se altera, ficam acrescidos os abaixo relacionados, com os respectivos quantitativos, símbolos e a correspondente tabela de valores vencimentais:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

1

1

1

1

12

2

2

1

20

2

1

Maitre

Diretor do Balé do Estado de Goiás

Diretor da Escola de Dança

Assistente de Direção Artística

Bailarino Professor (**)

Coreógrafo

Pianista

Gerente de Balé

Bailarino

Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica

Secretário

FCPCCBE-1

FCPCCBE-2

FCPCCD-1

FCPCCBE-3

FCPCCBE-3

FCPCCBE-4

FCPCCBE-5

FCPCCBE-5

FCPCCBE-6

FCPCCBE-7

FCPCCBE-7

(**) Sujeito a carga horária semanal de 20 (vinte) horas no Balé do Estado de Goiás e 20 (vinte) horas na Escola de Dança.

TABELA 3

SÍMBOLO

VALOR MENSAL - CR$

FCPCCBE-1

FCPCCBE-2

FCPCCBE-3

FCPCCBE-4

FCPCCBE-5

FCPCCBE-6

FCPCCBE-7

30.000,00

16.000,00

12.000,00

11.700,00

11.500,00

11.250,00

10.000,00

- Valores alterados pelo art. 12 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

SÍMBOLO

VALOR MENSAL - Cr$

FCPCCBE-1

FCPCCBE-2

FCPCCBE-3

FCPCCBE-4

FCPCCBE-5

FCPCCBE-6

FCPCCBE-7

7.402.500,00

4.700.000,00

3.701.250,00

3.055.000,00

2.643.750,00

2.589.700,00

2.485.125,00

Art. 3º - O vencimento do cargo de Diretor da Escola de Dança, FEPCCD-1, é fixado no valor de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros).

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de junho de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 2-8-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-8-1993.