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DECRETO Nº 4.024, DE 23 DE JULHO DE 1993.
| Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9675396, DECRETA: Art. 1º - A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, fica acrescida do número "5", com a seguinte redação: "Art. 1º - ........................................................................................... ......................................................................................................... III - .................................................................................................. ......................................................................................................... b) ..................................................................................................... ......................................................................................................... 5. Balé do Estado de Goiás;" Art. 2º - Aos cargos de provimento em comissão da Fundação cultural Pedro Ludovico Teixeira, de que trata o decreto que ora se altera, ficam acrescidos os abaixo relacionados, com os respectivos quantitativos, símbolos e a correspondente tabela de valores vencimentais:
(**) Sujeito a carga horária semanal de 20 (vinte) horas no Balé do Estado de Goiás e 20 (vinte) horas na Escola de Dança. TABELA 3
- Valores alterados pelo art. 12 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.
Art. 3º - O vencimento do cargo de Diretor da Escola de Dança, FEPCCD-1, é fixado no valor de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros). Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de junho de 1993. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 2-8-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-8-1993.
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