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DECRETO Nº 4.025, DE 29 DE JULHO DE 1993.
- Vide Lei nº 15.337, de 1º-9-2005.
| Altera o Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Aos cargos de provimento em comissão da secretaria de Saúde e Meio Ambiente de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992, ficam acrescidos 22(vinte e dois) (II) Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 5-8-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-8-1993.
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