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DECRETO Nº 4.031, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.
| Altera o quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - O quantitativo o cargo de Assessor I, instituído na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente pelo art. 3º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992, fica acrescido de 1 (uma) unidade. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 17-8-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-8-1993.
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