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DECRETO Nº 4.036, DE 17 DE AGOSTO DE 1993.
| Dispõe a criação dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados no Gabinete Civil da Governadoria do Estado 20 (vinte) cargos de Analista Técnico "D", de provimento em comissão, destinados à implantação dos serviços de informatização daquele órgãos, com vencimento e gratificação de representação especial em valores idênticos aos atribuídos a seus homólogos da Secretaria da Fazenda. Art. 2º - São extintos, no Gabinete Civil da governadoria do Estado, 5 (cinco) cargos cargos de Executor de Serviços Especiais I e 7 (sete) cargos de Executor de Serviços Especiais II, todos de provimentos em comissão. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 24-8-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-8-1993.
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